A legislação trabalhista permite que o empregador defina o local de trabalho, desde que o colaborador não precise mudar de domicílio. Ou seja, ser deslocado para outra loja ou filial na mesma cidade não exige adicional ou consentimento formal. Caso a transferência envolva mudança de cidade, é necessário acordo ou previsão contratual, podendo resultar em adicional ou assistência ao trabalhador. A revista nos pertences pessoais é permitida? Sim, desde que seja feita de forma impessoal e aplicada a todos os funcionários, sem revista íntima. A revista visual em bolsas ou mochilas não configura violação da dignidade do trabalhador, conforme entendimento do TST. A empresa define quando as férias serão gozadas? Sim. Após o período aquisitivo de 12 meses, o empregador tem até os próximos 12 meses (período concessivo) para conceder férias, comunicando com antecedência mínima de 30 dias. Se isso não ocorrer, as férias vencidas podem ser pagas em dobro. Uniforme fornecido pela empresa: quem arca com o custo? Anuncios A empresa pode exigir o uso de uniforme, mas é responsável por fornecê-lo gratuitamente, conforme o artigo 456-A da CLT. O trabalhador responde pelo cuidado das peças, mas a reposição por desgaste é responsabilidade do empregador. E se a empresa exige bater ponto mesmo sem sistema oficial? Mesmo sem sistema formal de registro eletrônico, o trabalhador deve cumprir o horário estipulado, pois o tempo à disposição do empregador é considerado parte da jornada de trabalho (Art. 4 da CLT). Fontes: JusBrasil