CINCO coisas que a empresa pode obrigar o funcionário a fazer
A legislação trabalhista permite que o empregador defina o local de trabalho,
desde que o colaborador não precise mudar de domicílio. Ou seja, ser deslocado
para outra loja ou filial na mesma cidade não exige adicional ou consentimento
formal. Caso a transferência envolva mudança de cidade, é necessário acordo ou
previsão contratual, podendo resultar em adicional ou assistência ao trabalhador.
A revista nos pertences pessoais é
permitida?
Sim, desde que seja feita de forma impessoal e aplicada a todos os funcionários,
sem revista íntima. A revista visual em bolsas ou mochilas não configura violação
da dignidade do trabalhador, conforme entendimento do TST.
A empresa define quando as férias
serão gozadas?
Sim. Após o período aquisitivo de 12 meses, o empregador tem até os próximos 12
meses (período concessivo) para conceder férias, comunicando com antecedência
mínima de 30 dias. Se isso não ocorrer, as férias vencidas podem ser pagas em
dobro.
Uniforme fornecido pela empresa:
quem arca com o custo?
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A empresa pode exigir o uso de uniforme, mas é responsável por fornecê-lo
gratuitamente, conforme o artigo 456-A da CLT. O trabalhador responde pelo
cuidado das peças, mas a reposição por desgaste é responsabilidade do
empregador.
E se a empresa exige bater ponto
mesmo sem sistema oficial?
Mesmo sem sistema formal de registro eletrônico, o trabalhador deve cumprir o
horário estipulado, pois o tempo à disposição do empregador é considerado parte
da jornada de trabalho (Art. 4 da CLT).
Fontes: JusBrasil