O artigo 473 da CLT e outras legislações admitem situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo no salário.

Vale lembrar que:

“Dias consecutivos” se referem a dias úteis de trabalho.
Se a lei falasse em “dias corridos”, entrariam na contagem sábados, domingos e feriados (como ocorre nas férias).

Faltas admissíveis com prazo previsto em lei
O trabalhador pode faltar sem desconto salarial nos seguintes casos:
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente: até 2 dias consecutivos.
- Casamento: até 3 dias consecutivos.
- Nascimento de filho: 5 dias (licença-paternidade).
- Licença-maternidade: 120 dias.
- Aborto não criminoso: 2 semanas.
- Doença ou acidente de trabalho: até 15 dias, mediante atestado.
- Doação de sangue: 1 dia por ano.
- Alistamento eleitoral: até 2 dias.
- Acompanhamento da esposa/companheira grávida: até 2 dias para consultas e exames.
- Consulta médica de filho de até 6 anos: 1 dia por ano.
- Exames preventivos de câncer: até 3 dias por ano.
- Isolamento por Covid-19: até 7 dias, com justificativa adicional no 8º dia (Lei 14.128/2021).

Faltas justificadas pelo tempo necessário-
- Cumprimento de Serviço Militar.
- Convocação para depoimento judicial ou Júri.
- Comparecimento em processo trabalhista como parte (Súmula 155 do TST).
- Greve reconhecida pela Justiça do Trabalho.-
- Vestibulares e provas para ingresso em ensino superior.
- Atrasos por acidente de transporte, com atestado da empresa concessionária.
- Reuniões oficiais como representante sindical em organismos internacionais (Lei 11.304/2006).- -
- Acompanhamento da esposa/companheira grávida em até 6 consultas médicas.
- Suspensão do contrato de 2 a 5 meses para apoio familiar (Lei 14.457/2022).
- Outras situações previstas em acordos ou convenções coletivas.

Acompanhamento médico de familiares – exceções

A legislação não prevê regra geral para abono de faltas por acompanhamento de cônjuge, pais ou outros familiares.
Entretanto, há duas situações garantidas em lei:
- Até 2 dias para acompanhar esposa/companheira grávida em consultas e exames.
- Até 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Em resumo:
as faltas justificadas são um direito do trabalhador, mas precisam estar previstas em lei, acordo coletivo ou convenção. Sempre que possível, é fundamental apresentar comprovação documental (atestado, certidão, convocação judicial etc.).