Aspectos Gerais
As férias são o período de descanso anual concedido ao empregado após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
A empresa deve conceder as férias dentro dos 12 meses subsequentes (período concessivo).

- O trabalhador pode converter em dinheiro até 1/3 do período de férias (“venda das férias”).
- É proibida a conversão integral de férias em pagamento.

Direito às Férias
Todo empregado tem direito a férias sem prejuízo da remuneração, sendo este período contado como tempo de serviço.

Cálculo:
O direito corresponde a 2,5 dias por mês trabalhado ? 30 dias ÷ 12 meses.

Atenção:
- Faltas não justificadas reduzem o número de dias de férias.
- Mais de 32 faltas injustificadas ? perda do direito às férias.

Exemplo:
Um empregado com 7 faltas injustificadas terá direito a 24 dias de férias.

Critério de Faltas
As faltas não justificadas são computadas individualmente, sem somar:
- desconto de DSR (Descanso Semanal Remunerado);
- atrasos ou meio-período de ausência.

Exemplo 1:
Falta na segunda-feira = conta apenas 1 falta (mesmo com perda do DSR).

Exemplo 2:
Atraso de 30 min = não é considerado falta para o cômputo das férias.

Perda do Direito às Férias
O empregado perde o direito quando:
- Deixar o emprego e não for readmitido em até 60 dias;
- Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar, com salário, por mais de 30 dias devido à paralisação da empresa;
- Receber auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de 6 meses, ainda que descontínuos.
- Nesses casos, um novo período aquisitivo começa a contar quando o trabalhador retorna ao serviço.