Quais colaboradores têm direito a férias? Todo colaborador com carteira assinada tem, a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o direito a um período de descanso de 30 dias remunerados. Os aprendizes seguem as mesmas regras dos trabalhadores regidos pela CLT. No trabalho intermitente, as férias também são de 30 dias, período no qual a empresa não pode convocar o profissional para prestar serviços. Já os estagiários têm direito a 30 dias de recesso remunerado, mas com normas específicas. A principal é que não há o pagamento do adicional de 1/3 constitucional. 

Lembrete: 
Trabalhadores temporários não têm direito a férias pelo contrato em si, já que a modalidade geralmente não alcança 12 meses. No entanto, recebem férias proporcionais acrescidas de 1/3 junto com a remuneração mensal. O pagamento é feito ao fim do contrato.



Arquivo