O que é a Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo Mútuo?
A rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), que permite ao empregador e ao empregado, de maneira consensual, encerrarem o vínculo de trabalho.
Esse tipo de rescisão traz mais flexibilidade, possibilitando uma negociação amigável sobre os termos do desligamento, em contraste com formas tradicionais, como a demissão sem justa causa, o pedido de demissão ou a dispensa por justa causa.

Como Funciona a Rescisão por Acordo Mútuo?
Essa modalidade possui regras específicas para equilibrar os interesses de ambas as partes. Alguns direitos são mantidos, outros são reduzidos:

1. Verbas Rescisórias
O trabalhador tem direito às verbas rescisórias previstas em lei, mas com alterações:
Aviso prévio: se indenizado, será pago metade do valor de uma rescisão comum.
Multa do FGTS: o empregador paga 20% sobre o saldo (em vez de 40% da demissão sem justa causa).
Saque do FGTS: o trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível. Os 20% restantes só podem ser retirados em casos previstos em lei (aposentadoria, compra de imóvel etc.).
Outras verbas: são devidas normalmente, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional.

2. Seguro-Desemprego
Não há direito ao benefício, pois a rescisão ocorreu de forma consensual.

3. Formalização do Acordo
Para ter validade, o acordo deve ser documentado por escrito. É recomendável o acompanhamento de advogados ou sindicato para garantir clareza e evitar futuros litígios.

Contexto e Impacto da Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças nas relações de trabalho no Brasil, buscando modernizar a legislação e tornar o mercado mais flexível e competitivo.
A criação da rescisão por acordo mútuo formalizou uma prática que antes não tinha respaldo legal, muitas vezes feita de forma irregular. Agora, direitos e deveres ficam regulamentados de maneira transparente.

Vantagens e Desvantagens
Para o empregado:
Encerramento consensual da relação de trabalho.
Direito a sacar parte do FGTS e receber parte da multa rescisória.
Possibilidade de negociar o aviso prévio.

Para o empregador:
Redução de custos (multa de 20% do FGTS em vez de 40%).
Solução amigável que reduz o risco de processos judiciais.
Desvantagem principal para o trabalhador: não há direito ao seguro-desemprego, o que pode dificultar em períodos de transição para um novo emprego.

Conclusão
A rescisão por acordo mútuo é uma alternativa que trouxe mais flexibilidade às relações trabalhistas no Brasil, permitindo que empregador e empregado encerrem o vínculo de forma consensual e negociada.
Apesar dos benefícios, é fundamental que o processo seja conduzido com transparência e acompanhamento profissional, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Fonte: contato@stafin.adv.br